Texto de corporativo.
Um assunto muito recorrente no escritório tem sido em relação a REGULARIZAÇAO DE IMÓVEIS. Os clientes questionam os procedimentos, o tempo gastos e quais imóveis podem ser objeto da regularização.
Essa recorrência, quanto às dúvidas em relação a regularização de imóveis, é plenamente justificável, já que, o índice de imóveis irregulares, em todo o Brasil é muito alto.
A regularização imobiliária pode ocorrer de diversas formas, a depender da irregularidade que o imóvel apresentar. E pode ser com qualquer imóvel.
Porém, antes de sabermos como regularizar, temos que saber o que é um imóvel regular.
Há um ditado, entre os estudiosos do direito, que “só é dono quem registra”. Então, de maneira muito superficial, podemos dizer que temos a regularidade de um imóvel quando ele está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e em conformidade com a legislação.
Mas não e só. A regularização imobiliária vai mais além.
Muitas vezes, a irregularidade está na construção, ou na reforma, que foi realizada, sem que houvesse a necessária obtenção da licença e permissão das autoridades locais.
Essas permissões asseguram que o projeto (que deve existir, antes de iniciar a construção ou reforma), esteja em conformidade com o Plano Diretor e com o Código de Obras do município, para permitir o início dessas obras.
Além das providencias, antes de iniciar as construções e/ou reformas, tem-se também que observar as providências após a conclusão, momento em que o Poder Público certifica que a construção (ou reforma) foi realizada conforme o projeto aprovado e está apta para ser utilizada. Essa certificação se materializa através do “Habite-se”.
A irregularidade do imóvel também pode estar relacionada aos aspectos documentais. Ausência de averbação – que é a atualização do registro do imóvel para refletir eventuais mudanças realizadas, como p. ex. reformas, ampliações. Ou no registro do imóvel, que é efetivada no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é essencial para garantir a segurança jurídica da posse e da propriedade do imóvel.
Outra hipótese onde pode ser verificada a necessidade de regularização é em relação aos imóveis hereditários, aqueles que foram objeto de inventário, partilha.
Quando um imóvel é herdado, há a necessidade de um inventário e de uma partilha dos bens, para que a propriedade possa ser transferida legalmente aos herdeiros. Após a partilha, e necessário que a escritura (formal de partilha) seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para efetivar a transferência da propriedade.
Imóveis irregulares passam por processos de regularização para se adequar às normas vigentes. A adequação o torna regular e traz inúmeros benefícios/vantagens, entre elas podemos citar:
- Segurança Jurídica: A regularização proporciona segurança jurídica ao proprietário, garantindo que a propriedade está formalmente reconhecida e protegida contra disputas e reinvindicações de terceiros;
- Acesso a crédito: Imóveis irregulares não permitem financiamento pelas instituições financeiras, logo, como consequência, as oportunidades para o proprietário, no mercado, serão mais restritas, fazendo com que o valor seja inferior àquele pago por um imóvel regular;
- Valorização do imóvel: Imóveis regulares tende a ter maior valor de mercado, já que cumprem todas as normas e regulamentações, facilitando a venda e o financiamento.
Fato é que a regularização imobiliária é ampla e fundamental para garantir que a propriedade esteja em conformidade. Esse processo não só protege os direitos do proprietário, como também contribui para a valorização imobiliária e facilita futuras transações.
Não deixe de regularizar o seu imóvel. Garanta a conformidade legal para a sua propriedade.