Antes de dizer o que não pode faltar no acordo de sócios é importante dizer o que é e qual a utilidade.
Acordo de Sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, com o objetivo de estabelecer as regras e diretrizes que irão reger a relação entre eles e o funcionamento interno da sociedade. Ele complementa o contrato social, abordando aspectos específicos que não são detalhados no contrato social, mas que são essenciais para a convivência harmônica e para a proteção dos interesses dos sócios
A principal utilidade, como dito, é assegurar uma convivência harmônica e sustentável entre os sócios, o que contribui para a estabilidade e o crescimento da empresa. Entre suas funcionalidades mais importantes, destacam-se:
Alinhamento de Expectativas e Objetivos: O acordo permite que os sócios expressem seus objetivos individuais e coletivos, ajudando a alinhar expectativas sobre o crescimento e o futuro da empresa.
Definição de Regras de Governança: Define o funcionamento do dia a dia, incluindo papéis de cada sócio, processos de decisão, gestão de conflitos e criação de conselhos consultivos, se necessário.
Proteção de Investimentos: Cláusulas como direito de preferência, tag along e drag along protegem os interesses dos sócios, especialmente em caso de venda da empresa ou ingresso de novos sócios.
Distribuição de Lucros e Dividendos: Assegura transparência na distribuição de lucros, evitando que sócios minoritários sejam prejudicados ou que o capital da empresa seja comprometido por retiradas desordenadas.
E, de modo que a gestão do empreendimento siga de forma segura, 03 (três) cláusulas são importantíssimas e ajudam a estruturar a governança da sociedade e ajuda a prevenir disputas futuras. São elas:
Cláusula de Distribuição de Participações e Responsabilidades: Define as proporções das participações de cada sócio no capital social, bem como os direitos e deveres de cada um. Esse ponto é crucial para estabelecer claramente quem tem qual responsabilidade na operação e quais são os limites de atuação de cada sócio.
Cláusula de Saída e Entrada de Sócios (Direito de Preferência e Tag Along/Drag Along): Esta cláusula determina as condições e os processos para entrada de novos sócios, saída voluntária ou exclusão de sócios, além de garantir proteção a sócios minoritários. Disposições como tag along (direito de venda conjunta) e drag along (obrigação de venda conjunta) são mecanismos comuns para assegurar a estabilidade na estrutura societária e na valorização do investimento.
Cláusula de Distribuição de Lucros e Dividendos: Define as regras de distribuição dos lucros entre os sócios, incluindo o percentual que pode ser distribuído e o percentual que deve ser retido para reinvestimento no negócio. Este ponto é essencial para evitar desentendimentos sobre a retirada de valores da empresa, especialmente em momentos de crescimento.
O Acordo de Sócios é um instrumento jurídico que traz previsibilidade e segurança para a sociedade, funcionando como um complemento essencial e adaptada aos objetivos dos sócios e às particularidades do negócio.
Portanto, firmar um Acordo de Sócios é um passo fundamental para proteger o futuro da sua empresa e fortalecer as relações entre os sócios. Não deixe o futuro do seu negócio ao acaso – comece a construir uma sociedade mais sólida e segura com um Acordo de Sócios bem estruturado!
Michelly Ribeiro
Advogada de Negócios
Sócia Fundadora do Michelly Ribeiro Advocacia