O leilão extrajudicial de imóveis ocorre, na maioria das vezes, em razão da inadimplência de um financiamento imobiliário com alienação fiduciária. Nesse caso, o próprio credor fiduciário (geralmente um banco) pode realizar a venda do imóvel sem necessidade de uma ação judicial.
Mas o que acontece após a venda e quais são os direitos do ex-proprietário?
O Que Acontece Após a Arrematação?
Após o imóvel ser vendido em leilão extrajudicial, algumas etapas são seguidas:
O credor informa ao cartório de registro de imóveis para consolidar a propriedade em seu nome.
O imóvel é leiloado e, após a arrematação, o comprador registra o bem em seu nome.
O ex-proprietário pode ser notificado para desocupação e, se não sair voluntariamente, pode haver ação de imissão na posse pelo arrematante.
Quais São os Direitos do Ex-Proprietário?
Embora o processo extrajudicial seja mais célere, o devedor ainda tem alguns direitos que podem ser analisados caso a caso:
Direito de Purgação da Mora – Até antes da consolidação da propriedade no nome do credor, o devedor pode quitar a dívida vencida e evitar o leilão.
Questionamento de Irregularidades – Se houver falhas no procedimento (como ausência de notificação ou erro na avaliação do imóvel), é possível tentar anular o leilão judicialmente.
Saldo Remanescente – Se o imóvel for vendido por um valor superior à dívida, o ex-proprietário tem direito ao saldo excedente, que deve ser devolvido pelo credor.
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Se o seu imóvel foi leiloado ou está prestes a ir a leilão, você pode ter alternativas para reverter ou minimizar os prejuízos. Muitos proprietários não sabem que erros no procedimento podem levar à anulação do leilão ou que ainda há valores a serem recuperados.
Cada caso é único, e uma análise especializada pode fazer toda a diferença para proteger seu patrimônio. Não espere perder tudo!
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Michelly Ribeiro
Sócia-fundadora do Michelly Ribeiro Advocacia