A compra e venda de um imóvel é uma das transações mais relevantes na vida de muitas pessoas e empresas. Por isso, é fundamental que o contrato que formaliza esse negócio esteja completo, claro e juridicamente seguro. A seguir, listo 5 cláusulas que não podem faltar nesse tipo de contrato:
1. Identificação completa das partes e do imóvel
O contrato deve trazer a qualificação detalhada do comprador e do vendedor (nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço). Além disso, a descrição do imóvel precisa ser precisa e completa, conforme consta na matrícula: localização, número de registro, área construída, número do lote, da matrícula e eventuais benfeitorias.
📌 Dica: incluir o número da matrícula e indicar o Cartório de Registro de Imóveis competente evita confusão e fraudes.
2. Valor da negociação e forma de pagamento
É essencial indicar o valor total da transação, bem como as condições de pagamento: entrada, parcelas, uso de financiamento bancário, FGTS, consórcio ou pagamento à vista. Também deve ser especificado se o pagamento será feito por transferência, boleto, PIX etc.
🛑 Cláusulas vagas sobre o pagamento geram insegurança e podem comprometer o negócio.
3. Prazo para entrega e imissão na posse
Especialmente quando o imóvel ainda está ocupado ou em construção, o contrato deve definir quando o comprador poderá assumir a posse do bem, seja por meio de entrega das chaves ou desocupação voluntária. Se houver multa por atraso, ela deve ser claramente prevista.
4. Responsabilidades por débitos e encargos
Deve-se deixar claro quem será responsável pelo pagamento de tributos, taxas de condomínio e demais encargos até a efetiva transferência da posse. Também é prudente prever a responsabilidade (e prazo) pela quitação de eventuais dívidas anteriores vinculadas ao imóvel.
5. Cláusulas de garantia e penalidades
Inclua cláusulas que tratem das obrigações das partes e prevejam multas em caso de inadimplemento, além de condições para rescisão do contrato. Também é recomendável incluir declaração de que o imóvel está livre e desembaraçado de ônus ou, se não estiver, quais são os ônus existentes e quem se responsabiliza por eles.
✅ Bônus importante: sempre preveja no contrato a obrigação de lavratura da escritura pública e posterior registro na matrícula do imóvel. A venda só se torna perfeita com o registro!
🔐 O contrato de compra e venda de imóvel não é apenas uma formalidade. Ele é a garantia jurídica de que o negócio será cumprido conforme acordado e protege ambas as partes contra prejuízos futuros.
🚨 Vai comprar ou vender um imóvel?
Não corra riscos com contratos prontos da internet, mal redigidos ou acordos verbais.
Antes de assinar um contrato imobiliário, consulte um advogado especializado. Prevenção evita dor de cabeça e pode poupar muito dinheiro.